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🏦 Tópico XIV — Produtos que não são valores mobiliários

O que entra aqui

Produtos bancários e de previdência que o assessor comenta com o cliente mas que não são valores mobiliários: poupança, CDB, RDB, LCI, LCA, LIG, LC, COE, operações compromissadas, câmbio, PGBL e VGBL, capitalização e criptoativos.

As mudanças do ciclo

As Resoluções CMN 5.118 e 5.119, de 1º de fevereiro de 2024, elevaram o prazo mínimo de vencimento da LCI para 12 meses e da LCA para 9 meses quando não atualizadas por índice de preços, e restringiram os lastros admitidos. Foi o fim das LCIs e LCAs de 90 dias que dominavam as prateleiras.

Garantia do FGC

Cobre depósitos à vista, poupança, CDB, RDB, LCI, LCA, LC e letras hipotecárias, até R$ 250 mil por CPF e por conglomerado, com teto global de R$ 1 milhão a cada 4 anos. Não cobre COE, debêntures, CRI, CRA, fundos nem previdência.

COE

Certificado de Operações Estruturadas: valor nominal protegido ou em risco, obrigatoriedade de DIE — Documento de Informações Essenciais, registro em entidade autorizada e tributação pela tabela regressiva de renda fixa.

Previdência aberta

PGBL: dedução de até 12 % da renda bruta anual tributável para quem declara no modelo completo e contribui para o INSS ou regime próprio; na saída, o imposto incide sobre o valor total resgatado. VGBL: sem dedução; o imposto incide apenas sobre os rendimentos. Regimes de tributação: progressivo compensável ou regressivo definitivo, que parte de 35 % e chega a 10 % após 10 anos de acumulação. Taxas de carregamento e de administração, portabilidade entre planos sem incidência de imposto, e a diferença entre renda vitalícia, temporária e reversível.

Criptoativos e câmbio

A Lei 14.478/2022 criou o marco das prestadoras de serviços de ativos virtuais e atribuiu ao Poder Executivo a designação do regulador; o Decreto 11.563/2023 designou o Banco Central do Brasil. A Lei 14.286/2022 modernizou o mercado de câmbio. Nenhum desses ativos é valor mobiliário por natureza — mas um token que represente contrato de investimento coletivo é, e cai sob a Lei 6.385/76.

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Questões de amostra (35)

1. A remuneração da caderneta de poupança, com a Selic acima de 8,5 % ao ano, é de:

  1. 70 % da Selic mais TR
  2. 0,5 % ao mês mais TR
  3. 100 % do CDI, sem TR
  4. 0,5 % ao mês, sem TR

A regra em vigor desde 2012 prevê 0,5 % ao mês mais TR quando a taxa básica supera 8,5 % ao ano, e 70 % da Selic mais TR quando fica igual ou abaixo desse patamar.

2. O rendimento da poupança é creditado:

  1. no último dia útil de cada mês civil
  2. diariamente, como nos fundos de renda fixa
  3. na data de aniversário do depósito
  4. na data escolhida pelo depositante na abertura

O crédito ocorre mensalmente na data de aniversário, e saques antes dessa data fazem o depositante perder integralmente o rendimento do período — característica que penaliza o resgate antecipado.

3. A poupança de pessoa física é:

  1. tributada pela tabela regressiva de renda fixa
  2. isenta de imposto de renda
  3. tributada a 15 % sobre o rendimento
  4. tributada apenas acima de R$ 50 mil de saldo

A isenção legal para pessoas físicas é o principal atrativo do produto, ao lado da cobertura do FGC até R$ 250 mil por CPF e por conglomerado.

4. O CDB é um:

  1. depósito a prazo emitido por instituição financeira
  2. valor mobiliário emitido por companhia aberta
  3. título público federal de curto prazo
  4. certificado de recebíveis emitido por securitizadora

A captação bancária por depósito a prazo é remunerada em percentual do CDI, taxa prefixada ou índice de preços, e conta com cobertura do FGC até o limite por CPF e conglomerado.

5. A diferença entre CDB e RDB é que o RDB:

  1. só pode ser emitido por bancos de investimento
  2. não tem cobertura do Fundo Garantidor de Créditos
  3. é intransferível e não pode ser negociado antes do vencimento
  4. é sempre indexado a índice de preços

O recibo de depósito bancário não admite negociação nem transferência, o que reduz sua flexibilidade; ambos são depósitos a prazo cobertos pelo FGC e tributados pela tabela regressiva.

6. Um CDB rende 105 % do CDI. Com CDI a 12 % ao ano, qual a taxa bruta anual?

  1. 12,6 % ao ano
  2. 11,4 % ao ano
  3. 17 % ao ano
  4. 1,05 % ao ano

O cálculo multiplica 105 % por 12 %, resultando em 12,6 % ao ano em termos brutos. A rentabilidade líquida depende ainda da alíquota da tabela regressiva da IN RFB 1.585/2015 aplicável ao prazo.

7. Um CDB de 200 dias rendeu R$ 4.000,00. Qual o imposto retido?

  1. R$ 900,00
  2. R$ 700,00
  3. R$ 800,00
  4. R$ 600,00

O prazo de 200 dias cai na faixa de 181 a 360 dias, cuja alíquota é 20 %, resultando em R$ 800,00. Cuidado: a primeira faixa, de 22,5 %, alcança apenas aplicações de até 180 dias.

8. LCI e LCA são, para a pessoa física:

  1. isentas de imposto de renda
  2. tributadas pela tabela regressiva
  3. tributadas a 15 % sobre o rendimento
  4. tributadas apenas no resgate antecipado

A isenção de imposto para a pessoa física é o principal atrativo dessas letras, que também contam com cobertura do FGC, ao contrário de CRI e CRA.

9. Após as Resoluções CMN 5.118 e 5.119, o prazo mínimo de vencimento da LCI, quando não atualizada por índice de preços, é de:

  1. 24 meses
  2. 9 meses
  3. 90 dias
  4. 12 meses

O pacote publicado em 1º de fevereiro de 2024 elevou o prazo mínimo da LCI para 12 meses e o da LCA para 9 meses, encerrando as emissões de curtíssimo prazo que dominavam as prateleiras.

10. O prazo mínimo de vencimento da LCA, quando não atualizada por índice de preços, é de:

  1. 12 meses
  2. 9 meses
  3. 6 meses
  4. 18 meses

As Resoluções CMN 5.118 e 5.119 diferenciaram os prazos: 12 meses para a LCI e 9 meses para a LCA, ambos quando o papel não é atualizado por índice de preços.

11. O lastro da LCI é composto por:

  1. créditos imobiliários
  2. recebíveis do agronegócio
  3. carteira de crédito consignado do emissor
  4. títulos públicos federais em custódia

A letra é lastreada em créditos imobiliários e a Resolução CMN 5.118 restringiu operações admitidas como lastro, afastando financiamentos a pessoas jurídicas sem conexão com o setor, ainda que garantidos por imóvel.

12. LCI e LCA contam com cobertura do FGC?

  1. Não, salvo se emitidas com prazo superior a dois anos
  2. Não, por serem títulos incentivados
  3. Sim, apenas as emitidas por bancos públicos
  4. Sim, dentro do limite por CPF e conglomerado

As letras integram o rol de produtos cobertos, ao lado de depósitos à vista, poupança, CDB, RDB, LC e letras hipotecárias, no limite de R$ 250 mil por CPF e por conglomerado.

13. A Letra Imobiliária Garantida caracteriza-se por:

  1. ter dupla garantia: o emissor e uma carteira de ativos segregada
  2. ser emitida por securitizadora com lastro em CRI
  3. contar com garantia integral do Tesouro Nacional
  4. ter prazo máximo de vencimento de dois anos

A carteira de ativos vinculada permanece separada do patrimônio geral do banco emissor, o que dá ao investidor recurso adicional em caso de insolvência — mecanismo inspirado nos covered bonds europeus.

14. A LIG é isenta de imposto de renda para:

  1. apenas aplicações superiores a 24 meses
  2. qualquer investidor, inclusive pessoas jurídicas
  3. apenas investidores não residentes
  4. a pessoa física residente

A isenção alcança a pessoa física residente e também investidores não residentes em condições específicas, mas não beneficia pessoas jurídicas, que seguem a tributação de renda fixa.

15. CRI e CRA são emitidos por:

  1. companhias securitizadoras
  2. bancos comerciais com carteira imobiliária
  3. cooperativas de crédito rural
  4. companhias abertas do setor produtivo

A securitizadora adquire os créditos e emite os certificados, que são valores mobiliários sem cobertura do FGC — o risco recai sobre o devedor do lastro e sobre a estrutura da operação.

16. CRI e CRA contam com garantia do FGC?

  1. Sim, quando emitidos por securitizadora de banco
  2. Sim, até R$ 250 mil por CPF
  3. Sim, apenas o CRI, por ter lastro imobiliário
  4. Não, o FGC não cobre CRI nem CRA

A cobertura alcança produtos de captação bancária, e não valores mobiliários emitidos por securitizadoras. A proteção do investidor vem da estrutura da operação, das garantias e do regime fiduciário.

17. A Resolução CMN 5.118 vedou como lastro de CRA:

  1. financiamento de máquinas para uso na lavoura
  2. recebíveis de venda de insumos agrícolas a produtores
  3. contratos de arrendamento de terras produtivas
  4. dívida de companhia aberta não integrante do agronegócio

A vedação atingiu a prática de usar o certificado como veículo genérico de captação isenta por empresas fora do setor, e alcançou também emissores, devedores, codevedores e garantidores ligados a instituições financeiras.

18. As novas regras de lastro alcançam:

  1. apenas emissões destinadas a investidores profissionais
  2. todas as emissões em circulação, retroativamente
  3. operações posteriores a 1º de fevereiro de 2024
  4. apenas emissões com prazo superior a cinco anos

O regime de transição preservou as ofertas cujo registro já havia sido requerido até a publicação, salvo prorrogação de prazos, e não alcançou títulos já emitidos.

19. O COE combina, numa única estrutura:

  1. um contrato futuro e um contrato a termo
  2. duas carteiras de ações com pesos predefinidos
  3. um título público e uma operação compromissada
  4. um componente de renda fixa e instrumentos derivativos

O certificado é emitido por instituição financeira e replica cenários de retorno atrelados a um ativo de referência, com estrutura descrita no documento de informações essenciais.

20. O documento obrigatório na distribuição do COE é:

  1. o edital
  2. o prospecto
  3. o KID
  4. o DIE

O Documento de Informações Essenciais descreve a estrutura, os cenários de retorno, os riscos e os custos, e é a peça que sustenta a informação verdadeira exigida do distribuidor.

21. No COE de valor nominal em risco, o investidor:

  1. pode perder parte ou todo o capital aplicado
  2. tem o principal protegido pelo emissor
  3. conta com garantia do FGC até R$ 250 mil
  4. recebe rentabilidade mínima assegurada em contrato

A modalidade em risco expõe o principal aos cenários da estrutura, ao contrário da modalidade de valor nominal protegido, em que a perda máxima é o rendimento. Nenhuma delas tem cobertura do FGC.

22. A tributação do COE segue:

  1. a alíquota de 20 %, como no day trade
  2. a alíquota única de 15 % sobre o ganho
  3. a tabela regressiva de renda fixa
  4. a isenção aplicável às letras incentivadas

O rendimento é tributado de 22,5 % a 15 % conforme o prazo, com retenção na fonte pelo emissor, e não há isenção mesmo quando o ativo de referência é isento.

23. O COE deve ser registrado:

  1. na junta comercial do estado do emissor
  2. em entidade autorizada pelo Banco Central ou pela CVM
  3. apenas no sistema interno do banco emissor
  4. na entidade credenciadora dos assessores

O registro em sistema autorizado dá rastreabilidade à operação e é condição da distribuição, ao lado da entrega do documento de informações essenciais ao investidor.

24. Numa operação compromissada, o investidor:

  1. contrata seguro contra oscilação de juros
  2. empresta ações a outro investidor mediante taxa
  3. adquire cotas de fundo com resgate programado
  4. compra um título com compromisso de revenda em data futura

A estrutura funciona como aplicação de curtíssimo prazo lastreada em títulos, e o risco depende de o lastro ser título público ou papel do próprio conglomerado emissor.

25. O risco de uma compromissada com lastro em debênture do próprio conglomerado é:

  1. idêntico ao de uma compromissada com título público
  2. nulo, pois o Banco Central garante a recompra
  3. maior, pois a garantia depende do mesmo grupo econômico
  4. coberto pelo FGC até R$ 250 mil por CPF

Quando lastro e contraparte pertencem ao mesmo grupo, a proteção do lastro perde sentido econômico em caso de insolvência. Compromissadas com lastro em papel privado não têm cobertura do FGC.

26. A letra financeira caracteriza-se por:

  1. isenção de imposto para a pessoa física
  2. liquidez diária e cobertura do FGC
  3. emissão por securitizadoras com lastro imobiliário
  4. prazo mínimo de dois anos e vedação de resgate antecipado

O instrumento foi criado para alongar o passivo bancário, com valor mínimo elevado e sem cobertura do Fundo Garantidor de Créditos, o que o afasta do perfil de varejo.

27. O PGBL permite deduzir da base do imposto de renda:

  1. apenas as contribuições do titular maior de 60 anos
  2. até 20 % da renda bruta anual, sem limite de valor
  3. o total das contribuições feitas no ano
  4. até 12 % da renda bruta anual tributável

O benefício exige declaração no modelo completo e contribuição ao INSS ou a regime próprio; na saída, o imposto incide sobre o valor total resgatado, e não apenas sobre o rendimento.

28. No VGBL, o imposto de renda incide sobre:

  1. apenas os rendimentos
  2. o valor total resgatado, como no PGBL
  3. as contribuições feitas no ano anterior
  4. o saldo acumulado, na data de aniversário do plano

A ausência de dedução na entrada é compensada pela tributação apenas do rendimento na saída, o que torna o produto adequado a quem declara no modelo simplificado ou já usou o limite de 12 % com PGBL.

29. Qual plano é indicado a quem declara no modelo simplificado?

  1. Ambos
  2. PGBL
  3. VGBL
  4. Nenhum

Sem a possibilidade de deduzir contribuições, o benefício do PGBL desaparece e a tributação sobre o total resgatado passa a ser desvantajosa. O VGBL tributa apenas o rendimento.

30. A tabela regressiva de previdência parte de qual alíquota?

  1. 30 %
  2. 27,5 %
  3. 35 %
  4. 25 %

A alíquota inicial de 35 % alcança aportes com menos de dois anos e cai cinco pontos a cada dois anos, chegando ao piso de 10 % após dez anos de acumulação.

31. A alíquota mínima da tabela regressiva de previdência é de:

  1. 10 % após 10 anos
  2. 15 % após 8 anos de acumulação
  3. 20 % após 6 anos de acumulação
  4. 0 % após 15 anos de acumulação

O piso de 10 % é o mais baixo do sistema tributário brasileiro para aplicações financeiras, e é o principal argumento a favor do regime regressivo em horizontes longos.

32. O regime progressivo compensável é indicado para quem:

  1. pretende resgatar em prazo curto ou terá renda baixa na aposentadoria
  2. tem certeza de manter o plano por mais de dez anos
  3. busca a menor alíquota possível no longo prazo
  4. deseja deduzir as contribuições da base tributável

A tributação segue a tabela progressiva do imposto, com retenção de 15 % como antecipação e ajuste na declaração, o que favorece quem terá alíquota efetiva baixa no futuro.

33. A escolha do regime de tributação na previdência:

  1. depende do valor acumulado no plano
  2. pode ser alterada livremente a cada ano
  3. é definida pela seguradora conforme o perfil do cliente
  4. é irretratável para o regressivo, uma vez feita a opção

A migração do progressivo para o regressivo é possível, mas o caminho inverso não; por isso a escolha exige projeção de prazo e de renda futura antes da adesão.

34. A portabilidade entre planos de previdência:

  1. não gera incidência de imposto de renda
  2. é tributada a 15 % sobre o rendimento acumulado
  3. exige resgate prévio e nova aplicação
  4. só é permitida entre planos da mesma seguradora

A transferência preserva o prazo acumulado para efeito da tabela regressiva da IN RFB 1.585/2015 e não configura resgate, desde que respeitada a compatibilidade entre as modalidades PGBL e VGBL.

35. A portabilidade de um PGBL para um VGBL é:

  1. permitida mediante pagamento antecipado do imposto
  2. permitida, com manutenção do prazo acumulado
  3. vedada, por serem modalidades tributárias distintas
  4. permitida apenas após dez anos de acumulação

A migração só ocorre entre planos da mesma modalidade, porque o tratamento tributário na entrada e na saída é estruturalmente diferente entre os dois produtos.

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