No exame de certificação são 20 das 80 questões (25 %) e exige-se no mínimo 50 % de acerto nesse eixo. Na recertificação ele continua marcado, e é onde estão as mudanças mais visíveis do ciclo.
Em vigor desde 2 de janeiro de 2023, revogou as Instruções CVM 400 e 476 e substituiu a dicotomia entre oferta registrada e oferta com esforços restritos por dois ritos: o automático, sem análise prévia, e o ordinário, com análise da CVM. O rito aplicável depende do valor mobiliário, do emissor e do público-alvo. Sumiu o limite de número de investidores procurados. As ofertas dirigidas exclusivamente a investidores profissionais podem dispensar prospecto e lâmina, e os valores mobiliários de oferta com rito automático destinada a profissionais ficam com negociação vedada por 90 dias da subscrição ou aquisição.
Ações ordinárias e preferenciais, units, BDRs, ETFs, direitos de subscrição, bonificação, desdobramento e grupamento. Governança: o Novo Mercado exige 100 % de ações ordinárias e free float mínimo de 25 %; o tag along legal do art. 254-A da Lei 6.404/76 é de 80 % do valor pago ao controlador, e o Novo Mercado o eleva a 100 %.
Debêntures — inclusive as incentivadas da Lei 12.431/2011 —, notas comerciais, CRI e CRA. As Resoluções CMN 5.118 e 5.119, de 1º de fevereiro de 2024, restringiram o lastro de CRI e CRA, vedando por exemplo lastro em dívida de companhia aberta fora do setor imobiliário ou do agronegócio. Tesouro Direto: Selic, Prefixado e IPCA+, com e sem juros semestrais.
Mercado a vista, a termo, de opções e futuro na B3. Liquidação de ações em D+2 pela câmara da B3, com o depositário central fazendo a guarda escritural. Ordens: a mercado, limitada, casada, de financiamento e stop. Home broker, DMA, after market, leilão de abertura e de fechamento, túnel de negociação e circuit breaker.
1. A Resolução CVM 160/2022 revogou quais normas sobre ofertas públicas?
O novo marco das ofertas públicas substituiu a Instrução CVM 400, que regia a oferta registrada, e a Instrução CVM 476, das ofertas com esforços restritos. As Instruções 555 e 558 tratavam de fundos e de administração de carteiras.
2. Quando a Resolução CVM 160 entrou em vigor?
A norma foi editada em 27 de dezembro de 2022 e passou a produzir efeitos em 2 de janeiro de 2023. A data de junho de 2023 é a da entrada em vigor da Resolução CVM 178, sobre assessores.
3. Os dois ritos de registro de oferta previstos na Resolução CVM 160 são:
O rito automático dispensa análise prévia da CVM, e o ordinário a exige. A escolha depende do valor mobiliário, do tipo de emissor e do público-alvo da oferta, e não da destinação dos recursos.
4. O que caracteriza o rito de registro automático?
No rito automático o registro é concedido sem análise prévia, o que acelera a captação; a supervisão da autarquia ocorre depois. A Resolução CVM 160 eliminou justamente o limite de número de investidores procurados que existia na Instrução CVM 476.
5. Em ofertas destinadas exclusivamente a investidores profissionais pelo rito automático:
A norma admite a dispensa de prospecto e lâmina quando a oferta é dirigida apenas a investidores profissionais, público que a regulamentação presume capaz de obter informação por conta própria. O intermediário líder continua exigido.
6. Qual o prazo de restrição de negociação dos valores mobiliários de oferta com rito automático destinada a profissionais?
A restrição de 90 dias limita a revenda imediata a públicos que não poderiam ter participado da oferta original, e substitui o antigo lock-up da Instrução CVM 476. O prazo conta da subscrição ou aquisição pelo investidor.
7. Oferta primária é aquela em que:
Na oferta primária há emissão de novos valores mobiliários e entrada de recursos no caixa da companhia; na secundária, quem vende são acionistas e o dinheiro vai para eles. As duas podem coexistir numa mesma operação.
8. Underwriting firme significa que o intermediário:
Na garantia firme o coordenador subscreve o saldo não colocado, assumindo o risco de mercado da operação. No regime de melhores esforços ele apenas se compromete a envidar esforços de colocação.
9. No regime de melhores esforços:
O coordenador se obriga a envidar esforços, mas não a comprar o que sobrar, de modo que o emissor pode captar menos do que pretendia. O regime não determina o rito de registro, definido por outros critérios.
10. O bookbuilding serve para:
O processo de coleta de intenções revela a demanda por faixa de preço e permite ao emissor e ao coordenador definirem o valor final da oferta. Rateio é consequência do excesso de demanda, e não finalidade do procedimento.
11. O lote suplementar numa oferta permite:
O mecanismo de estabilização, conhecido como opção de lote suplementar, autoriza a distribuição de quantidade adicional nas mesmas condições e prazo, e existe para acomodar demanda superior à prevista.
12. A ação ordinária confere ao titular:
A Lei 6.404/76 associa a ação ordinária ao voto e a preferencial às vantagens patrimoniais, como prioridade em dividendos ou no reembolso. Dividendo fixo é possível apenas se previsto no estatuto para a classe preferencial.
13. A ação preferencial, em regra:
A Lei 6.404/76 permite suprimir ou restringir o voto da preferencial em troca de vantagens econômicas, respeitado o limite de dois terços do capital em preferenciais nas companhias abertas constituídas após 2001.
14. Units são:
A unit agrupa, num único certificado, ações de espécies distintas ou ações e bônus, e é negociada como um só ativo. Cotas de fundos negociadas em bolsa são ETFs ou fundos fechados, e não units.
15. O desdobramento de ações, ou split:
O split multiplica a quantidade e divide proporcionalmente o preço, melhorando a liquidez sem alterar o valor da participação. A operação inversa é o grupamento, ou inplit, e a bonificação decorre de capitalização de reservas.
16. Um investidor tem 200 ações a R$ 50,00 e ocorre desdobramento na proporção de 1 para 4. Qual a nova posição?
A quantidade é multiplicada por 4, passando a 800, e o preço dividido por 4, indo a R$ 12,50; o valor total permanece em R$ 10.000,00. O desdobramento não gera fato gerador de imposto de renda.
17. A bonificação em ações decorre de:
Ao incorporar reservas ao capital social, a companhia entrega novas ações aos acionistas na proporção de suas participações, sem desembolso deles. Distribuição de lucro em dinheiro é dividendo ou juros sobre capital próprio.
18. Os juros sobre capital próprio diferem dos dividendos porque:
A Lei 9.249/95 permite deduzir os juros sobre capital próprio da base do imposto da companhia, e em contrapartida há retenção de 15 % na fonte para o beneficiário. Dividendos, hoje, não sofrem essa retenção.
19. O dividendo obrigatório, na ausência de previsão estatutária, corresponde a:
A Lei 6.404/76 fixa o dividendo obrigatório em metade do lucro líquido ajustado quando o estatuto é omisso; quando o estatuto dispõe sobre a matéria, o piso usualmente adotado é de 25 %.
20. O Novo Mercado exige que a companhia tenha:
O segmento de mais alta exigência da B3 admite apenas ações com direito a voto e impõe free float mínimo de 25 %, além de conselho com mínimo de conselheiros independentes e câmara de arbitragem.
21. O free float mínimo exigido no Novo Mercado é de:
O percentual mínimo em circulação garante liquidez e formação de preço, e o regulamento do segmento admite alternativa de 15 % quando o volume financeiro médio diário atinge o patamar previsto.
22. O tag along legal do art. 254-A da Lei 6.404/76 assegura ao minoritário ordinarista:
A lei impõe oferta pública aos ordinaristas por no mínimo 80 % do preço pago pelo bloco de controle; o Novo Mercado e o Nível 2 elevam contratualmente essa proteção para 100 %.
23. A OPA por alienação de controle é obrigatória porque:
O art. 254-A da Lei 6.404/76 subordina a alienação do controle de companhia aberta à realização de oferta pública aos titulares de ações com voto. A exigência é legal, e não contratual ou discricionária.
24. Debênture é:
A debênture confere direito de crédito contra a companhia emissora, nas condições da escritura de emissão, e é vedada a instituições financeiras captarem por esse instrumento, salvo hipóteses específicas de arrendamento mercantil.
25. A escritura de emissão de debêntures define:
É o documento que rege a relação entre emissora e debenturistas, incluindo vencimento, remuneração, garantias, hipóteses de vencimento antecipado e obrigações de fazer e não fazer. O preço secundário é formado pelo mercado.
26. O agente fiduciário dos debenturistas tem a função de:
O agente fiduciário fiscaliza o cumprimento da escritura e representa os debenturistas, inclusive judicialmente, mas não presta garantia. A distribuição cabe ao coordenador da oferta.
27. Debêntures incentivadas da Lei 12.431/2011 caracterizam-se por:
A Lei 12.431/2011 concedeu alíquota zero para pessoas físicas nos papéis emitidos para financiar projetos de infraestrutura considerados prioritários, com prazo médio ponderado mínimo e outras exigências.
28. Nota comercial, após o Marco Legal das Startups, pode ser emitida por:
A Lei 14.195/2021 ampliou o rol de emissores da nota comercial e dispensou o registro em cartório, tornando o instrumento mais acessível a companhias fechadas e cooperativas. Ela é título de crédito, não de participação.
29. O CRI é um título:
O Certificado de Recebíveis Imobiliários é emitido exclusivamente por companhias securitizadoras e lastreado em créditos imobiliários, sem cobertura do Fundo Garantidor de Créditos.
30. As Resoluções CMN 5.118 e 5.119, de 1º de fevereiro de 2024, trataram:
O pacote do CMN restringiu lastros admitidos em CRI e CRA e elevou prazos mínimos de vencimento de letras incentivadas. Tributação de fundos veio pela Lei 14.754/2023, e os demais temas pelas Resoluções CVM 160 e 175.
31. Pela Resolução CMN 5.118, deixou de ser admitido como lastro de CRI:
A norma vedou expressamente o lastro em títulos de dívida de companhias abertas alheias ao setor imobiliário, prática que transformava o CRI em veículo genérico de captação isenta. Créditos imobiliários genuínos seguem admitidos.
32. As novas regras de lastro de CRI e CRA aplicam-se:
O regime de transição preservou as operações cujo registro de oferta pública já havia sido requerido até a data da publicação, salvo prorrogação de prazos. Não houve efeito retroativo sobre papéis em circulação.
33. O Tesouro Selic é um título:
O antigo LFT acompanha a Selic acumulada e por isso tem oscilação diária mínima, sendo o título indicado para reserva de liquidez. Prefixado e IPCA+ têm marcação a mercado bem mais sensível.
34. O Tesouro IPCA+ com juros semestrais paga:
A NTN-B tradicional distribui cupons semestrais e devolve o principal atualizado no vencimento; a versão Principal concentra tudo no resgate final. O cupom recebido está sujeito ao risco de reinvestimento.
35. Quem faz a recompra dos títulos do Tesouro Direto antes do vencimento?
O programa garante liquidez diária pela recompra do próprio emissor, mas ao preço de mercado do dia, o que expõe o investidor à marcação a mercado. A B3 atua como depositária e a corretora como agente de custódia.