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📈 Tópico VIII — Mercado de capitais: produtos, modalidades operacionais e liquidação

O tópico mais pesado da prova

No exame de certificação são 20 das 80 questões (25 %) e exige-se no mínimo 50 % de acerto nesse eixo. Na recertificação ele continua marcado, e é onde estão as mudanças mais visíveis do ciclo.

Ofertas públicas: a Resolução CVM 160/2022

Em vigor desde 2 de janeiro de 2023, revogou as Instruções CVM 400 e 476 e substituiu a dicotomia entre oferta registrada e oferta com esforços restritos por dois ritos: o automático, sem análise prévia, e o ordinário, com análise da CVM. O rito aplicável depende do valor mobiliário, do emissor e do público-alvo. Sumiu o limite de número de investidores procurados. As ofertas dirigidas exclusivamente a investidores profissionais podem dispensar prospecto e lâmina, e os valores mobiliários de oferta com rito automático destinada a profissionais ficam com negociação vedada por 90 dias da subscrição ou aquisição.

Renda variável

Ações ordinárias e preferenciais, units, BDRs, ETFs, direitos de subscrição, bonificação, desdobramento e grupamento. Governança: o Novo Mercado exige 100 % de ações ordinárias e free float mínimo de 25 %; o tag along legal do art. 254-A da Lei 6.404/76 é de 80 % do valor pago ao controlador, e o Novo Mercado o eleva a 100 %.

Renda fixa privada e pública

Debêntures — inclusive as incentivadas da Lei 12.431/2011 —, notas comerciais, CRI e CRA. As Resoluções CMN 5.118 e 5.119, de 1º de fevereiro de 2024, restringiram o lastro de CRI e CRA, vedando por exemplo lastro em dívida de companhia aberta fora do setor imobiliário ou do agronegócio. Tesouro Direto: Selic, Prefixado e IPCA+, com e sem juros semestrais.

Modalidades operacionais e liquidação

Mercado a vista, a termo, de opções e futuro na B3. Liquidação de ações em D+2 pela câmara da B3, com o depositário central fazendo a guarda escritural. Ordens: a mercado, limitada, casada, de financiamento e stop. Home broker, DMA, after market, leilão de abertura e de fechamento, túnel de negociação e circuit breaker.

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Questões de amostra (35)

1. A Resolução CVM 160/2022 revogou quais normas sobre ofertas públicas?

  1. As Instruções CVM 555 e 558
  2. As Instruções CVM 400 e 476
  3. As Resoluções CVM 30 e 35
  4. As Instruções CVM 358 e 480

O novo marco das ofertas públicas substituiu a Instrução CVM 400, que regia a oferta registrada, e a Instrução CVM 476, das ofertas com esforços restritos. As Instruções 555 e 558 tratavam de fundos e de administração de carteiras.

2. Quando a Resolução CVM 160 entrou em vigor?

  1. 2 de janeiro de 2023
  2. 1º de junho de 2023
  3. 27 de dezembro de 2022
  4. 1º de outubro de 2021

A norma foi editada em 27 de dezembro de 2022 e passou a produzir efeitos em 2 de janeiro de 2023. A data de junho de 2023 é a da entrada em vigor da Resolução CVM 178, sobre assessores.

3. Os dois ritos de registro de oferta previstos na Resolução CVM 160 são:

  1. primário e secundário
  2. automático e ordinário
  3. restrito e amplo
  4. simplificado e completo

O rito automático dispensa análise prévia da CVM, e o ordinário a exige. A escolha depende do valor mobiliário, do tipo de emissor e do público-alvo da oferta, e não da destinação dos recursos.

4. O que caracteriza o rito de registro automático?

  1. A vedação de oferta a investidores de varejo
  2. A dispensa de intermediário líder
  3. A limitação a cem investidores procurados
  4. A ausência de análise prévia da CVM

No rito automático o registro é concedido sem análise prévia, o que acelera a captação; a supervisão da autarquia ocorre depois. A Resolução CVM 160 eliminou justamente o limite de número de investidores procurados que existia na Instrução CVM 476.

5. Em ofertas destinadas exclusivamente a investidores profissionais pelo rito automático:

  1. o período de negociação é ilimitado desde a subscrição
  2. o registro do emissor passa a ser facultativo
  3. o intermediário líder é dispensado
  4. prospecto e lâmina podem ser dispensados

A norma admite a dispensa de prospecto e lâmina quando a oferta é dirigida apenas a investidores profissionais, público que a regulamentação presume capaz de obter informação por conta própria. O intermediário líder continua exigido.

6. Qual o prazo de restrição de negociação dos valores mobiliários de oferta com rito automático destinada a profissionais?

  1. Não há restrição de negociação
  2. 30 dias da liquidação financeira
  3. 180 dias da data do anúncio de encerramento
  4. 90 dias da subscrição ou aquisição

A restrição de 90 dias limita a revenda imediata a públicos que não poderiam ter participado da oferta original, e substitui o antigo lock-up da Instrução CVM 476. O prazo conta da subscrição ou aquisição pelo investidor.

7. Oferta primária é aquela em que:

  1. os recursos vão para acionistas vendedores
  2. os recursos vão para a companhia emissora
  3. há apenas troca de titularidade entre investidores
  4. o intermediário compra a totalidade da emissão

Na oferta primária há emissão de novos valores mobiliários e entrada de recursos no caixa da companhia; na secundária, quem vende são acionistas e o dinheiro vai para eles. As duas podem coexistir numa mesma operação.

8. Underwriting firme significa que o intermediário:

  1. adquire os papéis para revenda em mercado secundário
  2. apenas se esforça para colocar os papéis
  3. garante um preço mínimo ao investidor
  4. assume o risco de subscrever o que não for colocado

Na garantia firme o coordenador subscreve o saldo não colocado, assumindo o risco de mercado da operação. No regime de melhores esforços ele apenas se compromete a envidar esforços de colocação.

9. No regime de melhores esforços:

  1. o coordenador subscreve o saldo remanescente
  2. o risco de não colocação é do emissor
  3. há garantia de preço mínimo aos investidores
  4. a oferta é obrigatoriamente pelo rito ordinário

O coordenador se obriga a envidar esforços, mas não a comprar o que sobrar, de modo que o emissor pode captar menos do que pretendia. O regime não determina o rito de registro, definido por outros critérios.

10. O bookbuilding serve para:

  1. definir o prazo de distribuição da oferta
  2. garantir rateio igualitário entre investidores
  3. fixar o preço pelo valor patrimonial da ação
  4. formar o preço a partir das intenções de compra

O processo de coleta de intenções revela a demanda por faixa de preço e permite ao emissor e ao coordenador definirem o valor final da oferta. Rateio é consequência do excesso de demanda, e não finalidade do procedimento.

11. O lote suplementar numa oferta permite:

  1. garantir prioridade aos acionistas atuais
  2. reduzir o preço final para acelerar a colocação
  3. dispensar o prospecto em ofertas a profissionais
  4. aumentar a quantidade ofertada em caso de excesso de demanda

O mecanismo de estabilização, conhecido como opção de lote suplementar, autoriza a distribuição de quantidade adicional nas mesmas condições e prazo, e existe para acomodar demanda superior à prevista.

12. A ação ordinária confere ao titular:

  1. dividendo fixo garantido em estatuto
  2. prioridade no recebimento de dividendos
  3. direito a voto nas assembleias
  4. preferência no reembolso de capital

A Lei 6.404/76 associa a ação ordinária ao voto e a preferencial às vantagens patrimoniais, como prioridade em dividendos ou no reembolso. Dividendo fixo é possível apenas se previsto no estatuto para a classe preferencial.

13. A ação preferencial, em regra:

  1. dá direito a tag along de 100 % por lei
  2. tem sempre direito de voto pleno
  3. é obrigatoriamente conversível em ordinária
  4. tem vantagem patrimonial e pode não ter voto

A Lei 6.404/76 permite suprimir ou restringir o voto da preferencial em troca de vantagens econômicas, respeitado o limite de dois terços do capital em preferenciais nas companhias abertas constituídas após 2001.

14. Units são:

  1. ações emitidas exclusivamente no exterior
  2. certificados que reúnem mais de uma espécie de valor mobiliário
  3. cotas de fundos negociadas em bolsa
  4. recibos de subscrição de novas ações

A unit agrupa, num único certificado, ações de espécies distintas ou ações e bônus, e é negociada como um só ativo. Cotas de fundos negociadas em bolsa são ETFs ou fundos fechados, e não units.

15. O desdobramento de ações, ou split:

  1. distribui novas ações a título de bonificação
  2. reduz a quantidade de ações e eleva o preço unitário
  3. aumenta a quantidade de ações sem alterar o capital
  4. converte ações preferenciais em ordinárias

O split multiplica a quantidade e divide proporcionalmente o preço, melhorando a liquidez sem alterar o valor da participação. A operação inversa é o grupamento, ou inplit, e a bonificação decorre de capitalização de reservas.

16. Um investidor tem 200 ações a R$ 50,00 e ocorre desdobramento na proporção de 1 para 4. Qual a nova posição?

  1. 400 ações a R$ 25,00
  2. 800 ações a R$ 12,50
  3. 200 ações a R$ 12,50
  4. 800 ações a R$ 50,00

A quantidade é multiplicada por 4, passando a 800, e o preço dividido por 4, indo a R$ 12,50; o valor total permanece em R$ 10.000,00. O desdobramento não gera fato gerador de imposto de renda.

17. A bonificação em ações decorre de:

  1. distribuição de lucro em dinheiro
  2. capitalização de reservas
  3. recompra de ações em tesouraria
  4. emissão primária com esforços restritos

Ao incorporar reservas ao capital social, a companhia entrega novas ações aos acionistas na proporção de suas participações, sem desembolso deles. Distribuição de lucro em dinheiro é dividendo ou juros sobre capital próprio.

18. Os juros sobre capital próprio diferem dos dividendos porque:

  1. não podem ser pagos a pessoas físicas
  2. são dedutíveis para a companhia e tributados na fonte
  3. são isentos de imposto para o beneficiário
  4. não afetam o patrimônio líquido da empresa

A Lei 9.249/95 permite deduzir os juros sobre capital próprio da base do imposto da companhia, e em contrapartida há retenção de 15 % na fonte para o beneficiário. Dividendos, hoje, não sofrem essa retenção.

19. O dividendo obrigatório, na ausência de previsão estatutária, corresponde a:

  1. um valor fixado pela assembleia a cada ano
  2. 25 % do lucro líquido ajustado
  3. 10 % do lucro líquido do exercício
  4. 50 % do lucro líquido ajustado

A Lei 6.404/76 fixa o dividendo obrigatório em metade do lucro líquido ajustado quando o estatuto é omisso; quando o estatuto dispõe sobre a matéria, o piso usualmente adotado é de 25 %.

20. O Novo Mercado exige que a companhia tenha:

  1. capital social mínimo de R$ 500 milhões
  2. pelo menos 50 % de ações preferenciais
  3. apenas ações ordinárias
  4. controle acionário pulverizado obrigatório

O segmento de mais alta exigência da B3 admite apenas ações com direito a voto e impõe free float mínimo de 25 %, além de conselho com mínimo de conselheiros independentes e câmara de arbitragem.

21. O free float mínimo exigido no Novo Mercado é de:

  1. 10 %
  2. 25 %
  3. 50 %
  4. 15 %

O percentual mínimo em circulação garante liquidez e formação de preço, e o regulamento do segmento admite alternativa de 15 % quando o volume financeiro médio diário atinge o patamar previsto.

22. O tag along legal do art. 254-A da Lei 6.404/76 assegura ao minoritário ordinarista:

  1. a média das cotações dos últimos 90 dias
  2. 100 % do valor pago ao controlador
  3. o valor patrimonial da ação
  4. 80 % do valor pago por ação ao controlador

A lei impõe oferta pública aos ordinaristas por no mínimo 80 % do preço pago pelo bloco de controle; o Novo Mercado e o Nível 2 elevam contratualmente essa proteção para 100 %.

23. A OPA por alienação de controle é obrigatória porque:

  1. a B3 exige recompra das ações em circulação
  2. a lei condiciona a transferência de controle à oferta aos minoritários
  3. o estatuto sempre prevê essa hipótese
  4. a CVM determina caso a caso a realização da oferta

O art. 254-A da Lei 6.404/76 subordina a alienação do controle de companhia aberta à realização de oferta pública aos titulares de ações com voto. A exigência é legal, e não contratual ou discricionária.

24. Debênture é:

  1. valor mobiliário representativo de participação societária
  2. título de dívida emitido por instituição financeira
  3. título de dívida emitido por sociedade por ações
  4. contrato derivativo registrado em balcão organizado

A debênture confere direito de crédito contra a companhia emissora, nas condições da escritura de emissão, e é vedada a instituições financeiras captarem por esse instrumento, salvo hipóteses específicas de arrendamento mercantil.

25. A escritura de emissão de debêntures define:

  1. apenas a taxa de juros do papel
  2. prazo, remuneração, garantias e covenants
  3. apenas as garantias reais oferecidas
  4. o preço de negociação no mercado secundário

É o documento que rege a relação entre emissora e debenturistas, incluindo vencimento, remuneração, garantias, hipóteses de vencimento antecipado e obrigações de fazer e não fazer. O preço secundário é formado pelo mercado.

26. O agente fiduciário dos debenturistas tem a função de:

  1. distribuir os papéis aos investidores
  2. garantir o pagamento do principal e dos juros
  3. precificar diariamente a debênture no mercado
  4. representar a comunhão dos debenturistas perante a emissora

O agente fiduciário fiscaliza o cumprimento da escritura e representa os debenturistas, inclusive judicialmente, mas não presta garantia. A distribuição cabe ao coordenador da oferta.

27. Debêntures incentivadas da Lei 12.431/2011 caracterizam-se por:

  1. emissão exclusiva por bancos de investimento
  2. garantia integral do FGC
  3. prazo máximo de dois anos
  4. isenção de imposto de renda para a pessoa física

A Lei 12.431/2011 concedeu alíquota zero para pessoas físicas nos papéis emitidos para financiar projetos de infraestrutura considerados prioritários, com prazo médio ponderado mínimo e outras exigências.

28. Nota comercial, após o Marco Legal das Startups, pode ser emitida por:

  1. sociedades anônimas, limitadas e cooperativas
  2. apenas sociedades anônimas de capital aberto
  3. apenas instituições financeiras autorizadas
  4. apenas emissores registrados na categoria A

A Lei 14.195/2021 ampliou o rol de emissores da nota comercial e dispensou o registro em cartório, tornando o instrumento mais acessível a companhias fechadas e cooperativas. Ela é título de crédito, não de participação.

29. O CRI é um título:

  1. emitido por incorporadora com garantia hipotecária
  2. lastreado em créditos imobiliários, emitido por securitizadora
  3. de emissão bancária com cobertura do FGC
  4. representativo de cotas de fundo imobiliário

O Certificado de Recebíveis Imobiliários é emitido exclusivamente por companhias securitizadoras e lastreado em créditos imobiliários, sem cobertura do Fundo Garantidor de Créditos.

30. As Resoluções CMN 5.118 e 5.119, de 1º de fevereiro de 2024, trataram:

  1. do registro automático de ofertas públicas
  2. da tributação dos fundos exclusivos
  3. do lastro de CRI e CRA e dos prazos de LCI, LCA e LIG
  4. da responsabilidade limitada dos cotistas de fundos

O pacote do CMN restringiu lastros admitidos em CRI e CRA e elevou prazos mínimos de vencimento de letras incentivadas. Tributação de fundos veio pela Lei 14.754/2023, e os demais temas pelas Resoluções CVM 160 e 175.

31. Pela Resolução CMN 5.118, deixou de ser admitido como lastro de CRI:

  1. financiamento para construção de empreendimento imobiliário
  2. crédito decorrente de compra e venda de imóvel residencial
  3. contrato de locação de imóvel comercial
  4. dívida de companhia aberta não integrante do setor imobiliário

A norma vedou expressamente o lastro em títulos de dívida de companhias abertas alheias ao setor imobiliário, prática que transformava o CRI em veículo genérico de captação isenta. Créditos imobiliários genuínos seguem admitidos.

32. As novas regras de lastro de CRI e CRA aplicam-se:

  1. a operações posteriores à publicação, preservadas as ofertas já requeridas
  2. retroativamente a todas as emissões em circulação
  3. apenas às emissões destinadas a investidores de varejo
  4. apenas às securitizadoras com patrimônio inferior a R$ 100 milhões

O regime de transição preservou as operações cujo registro de oferta pública já havia sido requerido até a data da publicação, salvo prorrogação de prazos. Não houve efeito retroativo sobre papéis em circulação.

33. O Tesouro Selic é um título:

  1. pós-fixado, atrelado à taxa básica de juros
  2. prefixado, com taxa definida na compra
  3. indexado ao IPCA com juros semestrais
  4. de renda variável, com cotação diária em bolsa

O antigo LFT acompanha a Selic acumulada e por isso tem oscilação diária mínima, sendo o título indicado para reserva de liquidez. Prefixado e IPCA+ têm marcação a mercado bem mais sensível.

34. O Tesouro IPCA+ com juros semestrais paga:

  1. dividendos trimestrais proporcionais à inflação
  2. apenas o principal corrigido no vencimento
  3. cupom a cada seis meses, além do principal no vencimento
  4. juros mensais atrelados à Selic

A NTN-B tradicional distribui cupons semestrais e devolve o principal atualizado no vencimento; a versão Principal concentra tudo no resgate final. O cupom recebido está sujeito ao risco de reinvestimento.

35. Quem faz a recompra dos títulos do Tesouro Direto antes do vencimento?

  1. A B3, na condição de contraparte central
  2. A corretora que intermediou a compra
  3. O Tesouro Nacional, a preços de mercado
  4. O Banco Central, pela mesa de operações

O programa garante liquidez diária pela recompra do próprio emissor, mas ao preço de mercado do dia, o que expõe o investidor à marcação a mercado. A B3 atua como depositária e a corretora como agente de custódia.

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