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📉 Tópico VII — Administração de risco

Por que este tópico está na recertificação

O assessor não gere carteira, mas responde por informar. O art. 3º, § 3º da Resolução CVM 178 diz que a prestação de informações inclui suporte, orientação e recomendações, e que elas devem ser compatíveis com as políticas de verificação de adequação do intermediário — as da Resolução CVM 30/2021. Recomendar sem entender risco é descumprir o art. 23.

Os riscos que o programa cobra

Risco de mercado: perda por variação de preços, taxas, câmbio e índices. Medidas usuais: volatilidade, duration, VaR e teste de estresse. A marcação a mercado transforma alta de juros em perda contábil imediata em títulos prefixados e em NTN-B longas.

Risco de crédito: inadimplência do emissor ou da contraparte. Aqui entram o FGC — garantia de R$ 250 mil por CPF e por conglomerado, com teto global de R$ 1 milhão renovável a cada 4 anos — e a ausência de garantia em debêntures, CRI, CRA e fundos.

Risco de liquidez: de mercado, quando não há contraparte pelo preço justo, e de fluxo de caixa. É o risco central dos fundos abertos com prazo de cotização longo e dos FIDCs.

Risco operacional e legal: falha humana, de sistema, de processo, e o risco de a operação não ser exigível. Para o assessor, o risco operacional mais caro é a ordem transmitida sem a especificação do intermediário exigida pelo art. 3º, § 2º.

Fronteira eficiente, diversificação e beta

A diversificação elimina o risco não sistemático (diversificável); o risco sistemático, medido pelo beta, permanece. O CAPM escreve o retorno esperado como taxa livre de risco mais beta vezes o prêmio de mercado. Os índices de Sharpe e de Treynor comparam prêmio por unidade de risco total e de risco sistemático, respectivamente.

O elo com a verificação de adequação

A Resolução CVM 30 obriga o intermediário a verificar objetivo, situação financeira e conhecimento antes de recomendar. O assessor não pode contornar essa verificação nem recomendar produto inadequado por decisão própria: o art. 23, § 5º da Resolução CVM 178 manda seguir a política do intermediário, mesmo quando dois intermediários divergem entre si.

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Questões de amostra (35)

1. Risco de mercado é a possibilidade de perda decorrente de:

  1. impossibilidade de vender o ativo pelo preço justo
  2. inadimplência do emissor do título adquirido
  3. variações de preços, taxas, câmbio e índices
  4. falha humana ou de sistema no processamento da ordem

O risco de mercado nasce da oscilação dos fatores de preço — juros, câmbio, ações, commodities — e é medido por volatilidade, duration e valor em risco. As outras três definições correspondem, na ordem, aos riscos de crédito, de liquidez e operacional.

2. Risco de crédito é o risco de:

  1. o preço do ativo cair abaixo do valor de compra
  2. a contraparte não honrar a obrigação
  3. não haver comprador para o ativo no momento da venda
  4. o sistema de negociação ficar indisponível

O risco de crédito é o de inadimplemento do emissor ou da contraparte, e é o que separa um CDB de banco médio de um título público federal. As demais alternativas descrevem risco de mercado, de liquidez e operacional.

3. Risco de liquidez de mercado ocorre quando:

  1. o intermediário perde o registro na CVM
  2. o emissor deixa de pagar juros no vencimento
  3. a taxa de juros sobe e derruba o preço do título
  4. não há contraparte pelo preço justo

A liquidez de mercado mede a facilidade de converter o ativo em caixa sem sacrificar preço; ela é baixa em debêntures pouco negociadas e em cotas de fundos com prazo de cotização longo. O calote do emissor é risco de crédito, e a alta de juros, risco de mercado.

4. Risco operacional abrange perdas decorrentes de:

  1. falhas de processos, pessoas e sistemas
  2. alteração da política monetária pelo Copom
  3. rebaixamento da nota de crédito do emissor
  4. desvalorização cambial em posições no exterior

A definição usual, herdada de Basileia e adotada pela regulação brasileira, alcança falhas ou inadequação de processos internos, pessoas e sistemas, além de eventos externos, incluindo o risco legal. Os demais itens são riscos de mercado e de crédito.

5. Risco legal é o risco de:

  1. a operação não ser exigível ou gerar sanção
  2. o cliente reclamar na ouvidoria do intermediário
  3. o produto ter rentabilidade inferior ao CDI
  4. a corretora alterar sua tabela de corretagem

O risco legal decorre de contratos inexequíveis, de vícios de formalização ou de descumprimento normativo com consequência sancionadora — por exemplo, executar ordem sem o termo de ciência exigido pelo art. 37, § 2º da Resolução CVM 178.

6. Risco sistêmico designa:

  1. o risco de contágio a todo o sistema financeiro
  2. o risco não diversificável de uma carteira ampla de ações
  3. o risco específico de um setor da economia
  4. o risco de erro no sistema eletrônico de negociação

O risco sistêmico é o de propagação de uma quebra por todo o sistema, motivo pelo qual existem câmaras de compensação com contraparte central. Não confundir com risco sistemático, que é o componente não diversificável do retorno de um ativo.

7. O risco não sistemático de uma carteira pode ser reduzido por:

  1. alavancagem
  2. diversificação
  3. alongamento do prazo
  4. concentração em um setor defensivo

O risco não sistemático é específico do emissor ou do setor e diminui à medida que a carteira se diversifica; o risco sistemático, medido pelo beta, permanece qualquer que seja o número de ativos.

8. O beta de um ativo mede:

  1. a volatilidade total do ativo em determinado período
  2. a sensibilidade do ativo ao movimento do mercado
  3. o prêmio de risco exigido pelo investidor
  4. o desvio do retorno em relação ao próprio histórico

O beta é a covariância entre o retorno do ativo e o do mercado dividida pela variância do mercado, e por isso captura apenas o componente sistemático. A volatilidade total é medida pelo desvio-padrão.

9. Um ativo tem beta 1,4. Se o mercado sobe 10 %, qual a variação esperada do ativo, pelo modelo?

  1. 14 %
  2. 10 %
  3. 7,1 %
  4. 1,4 %

Pelo modelo linear, a variação esperada é beta multiplicado pela variação do mercado: 1,4 vezes 10 % resulta em 14 %. O cálculo vale como expectativa, não como garantia, porque ignora o componente específico do ativo.

10. Uma carteira tem 60 % em um ativo de beta 0,8 e 40 % em outro de beta 1,5. Qual o beta da carteira?

  1. 1,15, pela média simples dos dois betas
  2. 1,08
  3. 1,22
  4. 0,95

O beta de uma carteira é a média ponderada dos betas: 0,6 vezes 0,8 é 0,48, e 0,4 vezes 1,5 é 0,60, somando 1,08. A ponderação usa o peso financeiro de cada posição.

11. Com taxa livre de risco de 10 %, retorno esperado do mercado de 16 % e beta 1,2, qual o retorno esperado pelo CAPM?

  1. 17,2 %
  2. 19,2 %, somando o beta ao prêmio de mercado
  3. 16,0 %
  4. 13,6 %

O CAPM soma à taxa livre de risco o beta multiplicado pelo prêmio de mercado: 10 % mais 1,2 vezes 6 pontos percentuais, ou seja, 10 % mais 7,2 %, resultando em 17,2 %. O prêmio de mercado é a diferença entre 16 % e 10 %.

12. No CAPM, o prêmio de risco de mercado é:

  1. o retorno do ativo menos o retorno do mercado
  2. o retorno do mercado menos a taxa livre de risco
  3. o beta multiplicado pela volatilidade da carteira
  4. a diferença entre o retorno realizado e o esperado

O prêmio de mercado remunera o investidor por assumir o risco sistemático e entra na equação multiplicado pelo beta do ativo. A diferença entre retorno realizado e esperado é o alfa, medida distinta.

13. O índice de Sharpe relaciona:

  1. o retorno absoluto e o prazo do investimento
  2. o retorno excedente e o risco sistemático
  3. o retorno excedente e o risco total da carteira
  4. o retorno da carteira e o retorno do índice de referência

O índice de Sharpe divide o retorno acima da taxa livre de risco pelo desvio-padrão da carteira, ou seja, pelo risco total. Quando o denominador é o beta, o indicador passa a ser o índice de Treynor.

14. Uma carteira rendeu 18 %, a taxa livre de risco foi 10 % e o desvio-padrão, 16 %. Qual o índice de Sharpe?

  1. 1,60
  2. 0,80, usando o retorno bruto no numerador
  3. 1,13
  4. 0,50

O cálculo divide o excedente de 8 pontos percentuais pelo desvio-padrão de 16 %, resultando em 0,50. Um Sharpe de 0,50 significa meio ponto de retorno excedente para cada ponto de risco total assumido.

15. O índice de Treynor difere do de Sharpe porque usa no denominador:

  1. o VaR
  2. a variância
  3. o alfa
  4. o beta

Treynor mede o prêmio por unidade de risco sistemático, sendo mais adequado a carteiras já bem diversificadas, em que o risco específico foi eliminado. Sharpe usa o risco total e serve a carteiras concentradas.

16. Tracking error mede:

  1. a volatilidade absoluta da carteira no período
  2. a diferença acumulada de retorno em relação ao índice
  3. a taxa de administração cobrada acima da média do mercado
  4. o desvio-padrão da diferença de retorno frente ao índice

O tracking error quantifica a aderência da carteira ao benchmark, e por isso é decisivo em fundos indexados e ETFs. A diferença acumulada de retorno chama-se erro de aderência, ou diferença de desempenho.

17. O alfa de Jensen positivo indica:

  1. beta inferior a 1
  2. volatilidade menor que a do índice de referência
  3. retorno acima do previsto pelo CAPM
  4. liquidez superior à média do mercado

O alfa é a diferença entre o retorno observado e o retorno esperado pelo CAPM dado o beta da carteira. Alfa positivo sugere geração de valor pela gestão, e não menor risco.

18. Volatilidade, em finanças, é usualmente medida por:

  1. mediana das oscilações diárias
  2. média aritmética dos retornos
  3. desvio-padrão dos retornos
  4. amplitude entre máxima e mínima do período

O desvio-padrão dos retornos é a medida estatística padrão de dispersão e, portanto, de risco total. Amplitude e mediana descrevem o período, mas não medem dispersão em torno da média.

19. Um ativo com volatilidade diária de 2 % tem qual volatilidade aproximada em 25 dias úteis, pela regra da raiz do tempo?

  1. 10 %
  2. 50 %, multiplicando a volatilidade pelo número de dias
  3. 4 %
  4. 20 %

A regra da raiz do tempo multiplica a volatilidade diária pela raiz do número de períodos: 2 % vezes a raiz de 25, que é 5, resulta em 10 %. A regra pressupõe retornos independentes e identicamente distribuídos.

20. O valor em risco, ou VaR, indica:

  1. a perda esperada num dado nível de confiança
  2. a perda máxima possível de uma carteira
  3. o capital mínimo exigido pelo regulador
  4. a volatilidade média histórica do ativo

O VaR responde a uma pergunta condicional: qual a perda que não deve ser superada em X % dos casos, num prazo dado. Ele nada diz sobre o tamanho das perdas na cauda, limitação que motivou medidas complementares como o teste de estresse.

21. Qual é a principal limitação do VaR?

  1. Exige série histórica de pelo menos dez anos
  2. Não informa a magnitude das perdas na cauda
  3. Só pode ser aplicado a carteiras de renda fixa
  4. Depende de autorização prévia do regulador

O VaR corta a distribuição num percentil e ignora o que acontece na cauda, razão pela qual se complementa com testes de estresse e com medidas como o VaR condicional. Não há restrição por classe de ativo nem exigência regulatória de prazo mínimo de série.

22. O teste de estresse difere do VaR porque:

  1. é exigido apenas para carteiras alavancadas
  2. calcula a perda média do período
  3. utiliza apenas dados dos últimos 12 meses
  4. simula cenários extremos

O teste de estresse projeta o efeito de choques severos e plausíveis — alta abrupta de juros, ruptura cambial, colapso de liquidez —, cobrindo justamente a região que o VaR deixa de fora.

23. Duration mede:

  1. o prazo até o vencimento do título
  2. o prazo médio ponderado de recebimento dos fluxos do título
  3. o tempo necessário para recuperar o capital investido em ações
  4. a periodicidade de pagamento dos cupons

A duration de Macaulay é a média dos prazos dos fluxos ponderada pelo valor presente de cada um, e serve de aproximação da sensibilidade do preço a variações de juros. Prazo até o vencimento é apenas o horizonte final.

24. Quanto maior a duration de um título prefixado:

  1. menor o risco de crédito do emissor
  2. maior a variação do preço com os juros
  3. maior a liquidez no mercado secundário
  4. menor o impacto da marcação a mercado

A duration é a medida de sensibilidade a juros: dobrar a duration aproximadamente dobra a variação percentual do preço para o mesmo choque de taxa. Risco de crédito e liquidez dependem do emissor e do mercado, não do prazo.

25. Um título com duration modificada de 4 sofre alta de juros de 1 ponto percentual. Qual a variação aproximada do preço?

  1. Queda de 1 %
  2. Queda de 4 %
  3. Alta de 4 %
  4. Queda de 0,25 %

A duration modificada estima a variação percentual do preço para uma variação de um ponto na taxa, com sinal invertido: 4 vezes 1 ponto resulta em queda aproximada de 4 %. A aproximação piora para choques grandes, quando entra a convexidade.

26. Marcação a mercado significa:

  1. atualizar o ativo apenas na data de pagamento de juros
  2. registrar o ativo pelo preço de aquisição até o vencimento
  3. avaliar o ativo pelo preço de negociação corrente
  4. ajustar o valor do ativo pela inflação do período

A marcação a mercado reflete o preço pelo qual o ativo poderia ser negociado hoje, e é ela que faz o Tesouro IPCA+ oscilar diariamente. A alternativa que registra pelo custo corresponde à marcação na curva.

27. Um cliente reclama que seu Tesouro IPCA+ 2045 aparece com prejuízo. Qual explicação é correta?

  1. O índice de inflação ficou negativo no período
  2. O emissor deixou de pagar os cupons semestrais
  3. A alta de juros reduz o preço antes do vencimento
  4. A corretora cobrou taxa de custódia sobre o principal

A marcação a mercado traduz a alta de juros em queda de preço, tanto mais forte quanto maior a duration; carregado até 2045, o título entrega a taxa contratada. O Tesouro Nacional é o emissor e não deixou de honrar os cupons.

28. Qual o limite de cobertura do FGC por CPF e por conglomerado financeiro?

  1. R$ 1 milhão
  2. R$ 100 mil
  3. R$ 500 mil
  4. R$ 250 mil

O regulamento do Fundo Garantidor de Créditos fixa a garantia ordinária em R$ 250 mil por CPF ou CNPJ e por conglomerado, com teto global de R$ 1 milhão a cada período de quatro anos consecutivos.

29. O teto global do FGC por CPF é de R$ 1 milhão renovável a cada:

  1. 4 anos
  2. 2 anos
  3. 5 anos
  4. 10 anos

A regra de teto global foi introduzida para conter a estratégia de pulverização entre emissores frágeis: R$ 1 milhão a cada quatro anos consecutivos, contados a partir do primeiro evento de pagamento da garantia.

30. Qual destes produtos NÃO é coberto pelo FGC?

  1. CDB emitido por banco de médio porte
  2. Debênture
  3. LCI
  4. Poupança

A cobertura do FGC alcança depósitos à vista, poupança, CDB, RDB, LCI, LCA, LC e letras hipotecárias. Debêntures são dívida corporativa e dependem exclusivamente do crédito da emissora.

31. Um investidor tem R$ 200 mil em CDB de um banco e R$ 100 mil em LCI do mesmo conglomerado. Qual o valor coberto em caso de liquidação?

  1. R$ 200 mil
  2. R$ 300 mil, somando todos os produtos do cliente
  3. R$ 250 mil
  4. R$ 100 mil

A garantia é por CPF e por conglomerado, somando todos os produtos elegíveis: o total de R$ 300 mil é limitado a R$ 250 mil, e os R$ 50 mil restantes entram na fila de credores da massa liquidada.

32. Uma cliente mantém R$ 240 mil em CDB no banco A e R$ 240 mil no banco B, de conglomerados distintos. Está protegida?

  1. Sim, mas apenas até R$ 250 mil no total
  2. Não, o limite é somado entre todas as instituições
  3. Sim, o limite é por conglomerado
  4. Não, porque o teto global de R$ 1 milhão já foi atingido

O limite ordinário de R$ 250 mil aplica-se por conglomerado financeiro, de modo que as duas posições ficam integralmente cobertas; o teto de R$ 1 milhão em quatro anos ainda não é alcançado por esse total de R$ 480 mil.

33. O principal risco de uma debênture simples é:

  1. de liquidez do mercado organizado
  2. de crédito do emissor
  3. operacional do escriturador
  4. de câmbio, quando indexada ao dólar

A debênture é dívida da companhia e não tem garantia do FGC: o pagamento depende da capacidade financeira da emissora, o que faz do risco de crédito o fator dominante. Liquidez e câmbio são riscos secundários, presentes em certas emissões.

34. Num FIDC, o cotista sênior é aquele que:

  1. tem preferência sobre os subordinados
  2. assume as primeiras perdas da carteira
  3. detém a maior parcela do patrimônio líquido
  4. exerce a gestão dos direitos creditórios

A estrutura de subordinação é o principal mecanismo de mitigação de risco do FIDC: as cotas subordinadas absorvem as primeiras perdas e servem de colchão para as seniores, disciplinadas no Anexo Normativo II da Resolução CVM 175.

35. O risco de pré-pagamento afeta especialmente:

  1. carteiras lastreadas em crédito imobiliário
  2. títulos públicos prefixados com juros semestrais
  3. contratos futuros de índice
  4. opções de compra de ações

Quando o devedor quita antecipadamente o financiamento, o investidor deixa de receber os juros futuros e precisa reinvestir a taxas possivelmente menores — fenômeno típico de CRI e de fundos com lastro imobiliário.

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