O assessor não gere carteira, mas responde por informar. O art. 3º, § 3º da Resolução CVM 178 diz que a prestação de informações inclui suporte, orientação e recomendações, e que elas devem ser compatíveis com as políticas de verificação de adequação do intermediário — as da Resolução CVM 30/2021. Recomendar sem entender risco é descumprir o art. 23.
Risco de mercado: perda por variação de preços, taxas, câmbio e índices. Medidas usuais: volatilidade, duration, VaR e teste de estresse. A marcação a mercado transforma alta de juros em perda contábil imediata em títulos prefixados e em NTN-B longas.
Risco de crédito: inadimplência do emissor ou da contraparte. Aqui entram o FGC — garantia de R$ 250 mil por CPF e por conglomerado, com teto global de R$ 1 milhão renovável a cada 4 anos — e a ausência de garantia em debêntures, CRI, CRA e fundos.
Risco de liquidez: de mercado, quando não há contraparte pelo preço justo, e de fluxo de caixa. É o risco central dos fundos abertos com prazo de cotização longo e dos FIDCs.
Risco operacional e legal: falha humana, de sistema, de processo, e o risco de a operação não ser exigível. Para o assessor, o risco operacional mais caro é a ordem transmitida sem a especificação do intermediário exigida pelo art. 3º, § 2º.
A diversificação elimina o risco não sistemático (diversificável); o risco sistemático, medido pelo beta, permanece. O CAPM escreve o retorno esperado como taxa livre de risco mais beta vezes o prêmio de mercado. Os índices de Sharpe e de Treynor comparam prêmio por unidade de risco total e de risco sistemático, respectivamente.
A Resolução CVM 30 obriga o intermediário a verificar objetivo, situação financeira e conhecimento antes de recomendar. O assessor não pode contornar essa verificação nem recomendar produto inadequado por decisão própria: o art. 23, § 5º da Resolução CVM 178 manda seguir a política do intermediário, mesmo quando dois intermediários divergem entre si.
1. Risco de mercado é a possibilidade de perda decorrente de:
O risco de mercado nasce da oscilação dos fatores de preço — juros, câmbio, ações, commodities — e é medido por volatilidade, duration e valor em risco. As outras três definições correspondem, na ordem, aos riscos de crédito, de liquidez e operacional.
2. Risco de crédito é o risco de:
O risco de crédito é o de inadimplemento do emissor ou da contraparte, e é o que separa um CDB de banco médio de um título público federal. As demais alternativas descrevem risco de mercado, de liquidez e operacional.
3. Risco de liquidez de mercado ocorre quando:
A liquidez de mercado mede a facilidade de converter o ativo em caixa sem sacrificar preço; ela é baixa em debêntures pouco negociadas e em cotas de fundos com prazo de cotização longo. O calote do emissor é risco de crédito, e a alta de juros, risco de mercado.
4. Risco operacional abrange perdas decorrentes de:
A definição usual, herdada de Basileia e adotada pela regulação brasileira, alcança falhas ou inadequação de processos internos, pessoas e sistemas, além de eventos externos, incluindo o risco legal. Os demais itens são riscos de mercado e de crédito.
5. Risco legal é o risco de:
O risco legal decorre de contratos inexequíveis, de vícios de formalização ou de descumprimento normativo com consequência sancionadora — por exemplo, executar ordem sem o termo de ciência exigido pelo art. 37, § 2º da Resolução CVM 178.
6. Risco sistêmico designa:
O risco sistêmico é o de propagação de uma quebra por todo o sistema, motivo pelo qual existem câmaras de compensação com contraparte central. Não confundir com risco sistemático, que é o componente não diversificável do retorno de um ativo.
7. O risco não sistemático de uma carteira pode ser reduzido por:
O risco não sistemático é específico do emissor ou do setor e diminui à medida que a carteira se diversifica; o risco sistemático, medido pelo beta, permanece qualquer que seja o número de ativos.
8. O beta de um ativo mede:
O beta é a covariância entre o retorno do ativo e o do mercado dividida pela variância do mercado, e por isso captura apenas o componente sistemático. A volatilidade total é medida pelo desvio-padrão.
9. Um ativo tem beta 1,4. Se o mercado sobe 10 %, qual a variação esperada do ativo, pelo modelo?
Pelo modelo linear, a variação esperada é beta multiplicado pela variação do mercado: 1,4 vezes 10 % resulta em 14 %. O cálculo vale como expectativa, não como garantia, porque ignora o componente específico do ativo.
10. Uma carteira tem 60 % em um ativo de beta 0,8 e 40 % em outro de beta 1,5. Qual o beta da carteira?
O beta de uma carteira é a média ponderada dos betas: 0,6 vezes 0,8 é 0,48, e 0,4 vezes 1,5 é 0,60, somando 1,08. A ponderação usa o peso financeiro de cada posição.
11. Com taxa livre de risco de 10 %, retorno esperado do mercado de 16 % e beta 1,2, qual o retorno esperado pelo CAPM?
O CAPM soma à taxa livre de risco o beta multiplicado pelo prêmio de mercado: 10 % mais 1,2 vezes 6 pontos percentuais, ou seja, 10 % mais 7,2 %, resultando em 17,2 %. O prêmio de mercado é a diferença entre 16 % e 10 %.
12. No CAPM, o prêmio de risco de mercado é:
O prêmio de mercado remunera o investidor por assumir o risco sistemático e entra na equação multiplicado pelo beta do ativo. A diferença entre retorno realizado e esperado é o alfa, medida distinta.
13. O índice de Sharpe relaciona:
O índice de Sharpe divide o retorno acima da taxa livre de risco pelo desvio-padrão da carteira, ou seja, pelo risco total. Quando o denominador é o beta, o indicador passa a ser o índice de Treynor.
14. Uma carteira rendeu 18 %, a taxa livre de risco foi 10 % e o desvio-padrão, 16 %. Qual o índice de Sharpe?
O cálculo divide o excedente de 8 pontos percentuais pelo desvio-padrão de 16 %, resultando em 0,50. Um Sharpe de 0,50 significa meio ponto de retorno excedente para cada ponto de risco total assumido.
15. O índice de Treynor difere do de Sharpe porque usa no denominador:
Treynor mede o prêmio por unidade de risco sistemático, sendo mais adequado a carteiras já bem diversificadas, em que o risco específico foi eliminado. Sharpe usa o risco total e serve a carteiras concentradas.
16. Tracking error mede:
O tracking error quantifica a aderência da carteira ao benchmark, e por isso é decisivo em fundos indexados e ETFs. A diferença acumulada de retorno chama-se erro de aderência, ou diferença de desempenho.
17. O alfa de Jensen positivo indica:
O alfa é a diferença entre o retorno observado e o retorno esperado pelo CAPM dado o beta da carteira. Alfa positivo sugere geração de valor pela gestão, e não menor risco.
18. Volatilidade, em finanças, é usualmente medida por:
O desvio-padrão dos retornos é a medida estatística padrão de dispersão e, portanto, de risco total. Amplitude e mediana descrevem o período, mas não medem dispersão em torno da média.
19. Um ativo com volatilidade diária de 2 % tem qual volatilidade aproximada em 25 dias úteis, pela regra da raiz do tempo?
A regra da raiz do tempo multiplica a volatilidade diária pela raiz do número de períodos: 2 % vezes a raiz de 25, que é 5, resulta em 10 %. A regra pressupõe retornos independentes e identicamente distribuídos.
20. O valor em risco, ou VaR, indica:
O VaR responde a uma pergunta condicional: qual a perda que não deve ser superada em X % dos casos, num prazo dado. Ele nada diz sobre o tamanho das perdas na cauda, limitação que motivou medidas complementares como o teste de estresse.
21. Qual é a principal limitação do VaR?
O VaR corta a distribuição num percentil e ignora o que acontece na cauda, razão pela qual se complementa com testes de estresse e com medidas como o VaR condicional. Não há restrição por classe de ativo nem exigência regulatória de prazo mínimo de série.
22. O teste de estresse difere do VaR porque:
O teste de estresse projeta o efeito de choques severos e plausíveis — alta abrupta de juros, ruptura cambial, colapso de liquidez —, cobrindo justamente a região que o VaR deixa de fora.
23. Duration mede:
A duration de Macaulay é a média dos prazos dos fluxos ponderada pelo valor presente de cada um, e serve de aproximação da sensibilidade do preço a variações de juros. Prazo até o vencimento é apenas o horizonte final.
24. Quanto maior a duration de um título prefixado:
A duration é a medida de sensibilidade a juros: dobrar a duration aproximadamente dobra a variação percentual do preço para o mesmo choque de taxa. Risco de crédito e liquidez dependem do emissor e do mercado, não do prazo.
25. Um título com duration modificada de 4 sofre alta de juros de 1 ponto percentual. Qual a variação aproximada do preço?
A duration modificada estima a variação percentual do preço para uma variação de um ponto na taxa, com sinal invertido: 4 vezes 1 ponto resulta em queda aproximada de 4 %. A aproximação piora para choques grandes, quando entra a convexidade.
26. Marcação a mercado significa:
A marcação a mercado reflete o preço pelo qual o ativo poderia ser negociado hoje, e é ela que faz o Tesouro IPCA+ oscilar diariamente. A alternativa que registra pelo custo corresponde à marcação na curva.
27. Um cliente reclama que seu Tesouro IPCA+ 2045 aparece com prejuízo. Qual explicação é correta?
A marcação a mercado traduz a alta de juros em queda de preço, tanto mais forte quanto maior a duration; carregado até 2045, o título entrega a taxa contratada. O Tesouro Nacional é o emissor e não deixou de honrar os cupons.
28. Qual o limite de cobertura do FGC por CPF e por conglomerado financeiro?
O regulamento do Fundo Garantidor de Créditos fixa a garantia ordinária em R$ 250 mil por CPF ou CNPJ e por conglomerado, com teto global de R$ 1 milhão a cada período de quatro anos consecutivos.
29. O teto global do FGC por CPF é de R$ 1 milhão renovável a cada:
A regra de teto global foi introduzida para conter a estratégia de pulverização entre emissores frágeis: R$ 1 milhão a cada quatro anos consecutivos, contados a partir do primeiro evento de pagamento da garantia.
30. Qual destes produtos NÃO é coberto pelo FGC?
A cobertura do FGC alcança depósitos à vista, poupança, CDB, RDB, LCI, LCA, LC e letras hipotecárias. Debêntures são dívida corporativa e dependem exclusivamente do crédito da emissora.
31. Um investidor tem R$ 200 mil em CDB de um banco e R$ 100 mil em LCI do mesmo conglomerado. Qual o valor coberto em caso de liquidação?
A garantia é por CPF e por conglomerado, somando todos os produtos elegíveis: o total de R$ 300 mil é limitado a R$ 250 mil, e os R$ 50 mil restantes entram na fila de credores da massa liquidada.
32. Uma cliente mantém R$ 240 mil em CDB no banco A e R$ 240 mil no banco B, de conglomerados distintos. Está protegida?
O limite ordinário de R$ 250 mil aplica-se por conglomerado financeiro, de modo que as duas posições ficam integralmente cobertas; o teto de R$ 1 milhão em quatro anos ainda não é alcançado por esse total de R$ 480 mil.
33. O principal risco de uma debênture simples é:
A debênture é dívida da companhia e não tem garantia do FGC: o pagamento depende da capacidade financeira da emissora, o que faz do risco de crédito o fator dominante. Liquidez e câmbio são riscos secundários, presentes em certas emissões.
34. Num FIDC, o cotista sênior é aquele que:
A estrutura de subordinação é o principal mecanismo de mitigação de risco do FIDC: as cotas subordinadas absorvem as primeiras perdas e servem de colchão para as seniores, disciplinadas no Anexo Normativo II da Resolução CVM 175.
35. O risco de pré-pagamento afeta especialmente:
Quando o devedor quita antecipadamente o financiamento, o investidor deixa de receber os juros futuros e precisa reinvestir a taxas possivelmente menores — fenômeno típico de CRI e de fundos com lastro imobiliário.